Av. Santa Catarina, 314 - Centro
Itanhangá - MT, 78579-000
prefeitura@itanhanga.mt.gov.br
(66) 98149-0251

Prefeitura Municipal de Itanhangá


Administração e Finanças
EDITAL COLETIVO DE NOTIFICAÇÃO - INCRA
quinta, 25 de outubro de 2018
quinta, 25 de outubro de 2018

EDITAL Nº 458/2018

Processo nº 54000.173088/2018-44

EDITAL COLETIVO DE NOTIFICAÇÃO 24 DE OUTUBRO DE 2018.

    O Coordenador da Equipe Força Tarefa, instituída pela Portaria INCRA N° 30, de 24 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições.

    CONSIDERANDO, o insucesso na entrega pessoal de Noti?cação aos bene?ciários ou ocupantes irregulares abaixo listados;

     CONSIDERANDO, os preceitos da LEI Nº 13.465, DE 11/07/2017, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA INCRA Nº 71, DE 31/05/2012 (publicada no DOU em 31/05/2012), que normaliza as ações e medidas a serem adotadas pelo INCRA nos casos de constatação de irregularidades em projetos de assentamento de reforma agrária;

     CONSIDERANDO, os preceitos da PORTARIA INCRA Nº 523, de 5 de setembro de 2017, e da NORMA DE EXECUÇÃO Nº 117, de 16 de outubro de 2017, posteriormente reti?cada pela NORMA DE EXECUÇÃO Nº 118, de 16 de outubro de 2017, publicada no DOU de 18/10/2017.

    CONSIDERANDO, por ?m, o disposto no parágrafo único do Art. 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 71, de 17/05/2012, abaixo transcrito: Parágrafo único: Na impossibilidade de realização da noti?cação pessoal, certi?cada essa circunstância nos autos, será admitida a noti?cação por edital ou outro meio de comunicação ?cta.

I – RESOLVE:

     PUBLICAR Edital Coletivo contendo os nomes dos(as) Assentados(as) e ocupantes irregulares do PA Tapurah/ltanhangá localizado no município de Tapurah/MT, relacionados na tabela abaixo, em cujos lotes foram detectados algum tipo de irregularidade, devidamente retratada nos autos administrativos, instruídos com Pareceres das Câmaras Técnicas e/ou Colegiado, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, nos termos dos normativos legais infringidos nas Leis nº 4.504, de 30/11/1964 e nº 8.629, de 25/02/1993, bem como nos Decreto nº 59.428, de 27/10/1966, Decreto nº 8.738, de 03/05/2016, Decreto nº 9.311, de 15/03/2018 e demais normativos correlatos e em vigência: DETERMINANDO que, a partir da data de publicação deste Edital, ?quem os bene?ciários e os ocupantes irregulares de lotes, constantes da relação abaixo, cientes de que lhes é facultado a apresentação de defesa administrativa quanto às imputações das irregularidades apuradas nos respectivos autos, nos prazos de 30 dias para os bene?ciários e de 15 dias para os ocupantes irregulares.

     A defesa deverá ser encaminhada à Coordenação da Equipe Força Tarefa ou à Superintendência Regional do INCRA no Mato Grosso ou ainda, eletronicamente por meio do e-mail: gt-tapurah.itanhanga@incra.gov.br, sendo-lhe facultado solicitar acesso ao processo através do mesmo endereço eletrônico, oportunidade em que deverá informar endereço físico ou eletrônico, para ?ns de recebimento de comunicações, nos termos do § 3º, Art. 10, da Norma de Execução nº 117, de 16 de outubro de 2017.

     Ressaltamos que o não atendimento da presente noti?cação, acarretará na adoção dos procedimentos judiciais cabíveis, no sentido de processar o competente ajuizamento da Ação de Reintegração de Posse, com vistas a reversão do lote em favor do INCRA.


Texto: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA